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EM CASO DE AÇÕES JUDICIAIS, OS EMPRESÁRIOS PODEM RECORRER A ESSA MODALIDADE PARA NÃO AFETAR OS VALORES QUE TÊM EM CAIXA. PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO, ENTREVISTAMOS LEANDRO CARVALHO, FUNDADOR E CEO DA PROBROKERS.
O que é o seguro garantia judicial?
É um instrumento financeiro que resguarda as partes de um processo judicial. Essa modalidade foi institucionalizada no Código Processual Civil em 2015. Antes, as empresas tinham que disponibilizar dinheiro do caixa ou penhorar um imóvel, às vezes ficando sem recursos para honrar pagamento de salários e contas. Então, o seguro garantia permite que a empresa não tenha desembolso de caixa em ações judiciais. E tem feito um extremo sucesso no Brasil: de dez anos para cá, o mercado aumentou de R$ 500 milhões em prêmios emitidos para R$ 10 bilhões.
Qual é a diferença entre seguro garantia e carta de fiança bancária?
Ambos estão previstos na lei como uma modalidade de caução judicial. Mas, na prática, o seguro garantia é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e não tem qualquer ligação com o Banco Central. Por isso, essa modalidade não toma a capacidade financeira no Banco Central, ou seja, uma empresa que faz o seguro garantia não impacta o seu limite de crédito junto ao banco. Já a carta de fiança é prevista pelo Banco Central, enquadrada como um empréstimo. Só que ela não consegue ter a competitividade do custo de um empréstimo. Hoje, os bancos de primeira linha emitem uma carta de fiança cobrando taxas absurdas, perto de 7% ao ano, e ainda pedem uma contrapartida colateral líquida, como um CDB.
Esse seguro tem que ser renovado?
Ele não tem fim de vigência. A seguradora é obrigada a renovar independentemente da situação financeira que a empresa esteja passando. Hoje, o magistrado pede que sejam emitidas apólices de três a cinco anos.
Muitas empresas têm seus bens ou valores bloqueados judicialmente. O seguro garantia atende a esses casos?
Sim, isso está previsto na legislação, tanto na lei de execução fiscal, (empresas sendo executadas pelo Estado por dívidas de impostos) quanto nas ações trabalhistas e cíveis.
E como funciona o seguro garantia na Justiça do Trabalho?
Hoje, o maior volume de apólices do seguro de garantia judicial é emitido para depósito recursal. Toda empresa, principalmente as de especialização de mão de obra, recebem muitas demandas da Justiça do Trabalho. E até que ocorra a discussão do mérito, é necessário que o empresário já deposite um valor estipulado numa tabela do tribunal para fazer o recurso, que está em torno de R$ 24 mil. Mas, de acordo com a lei, o depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Então, em vez de o empresário tirar R$ 24 mil para o funcionário, ele gasta o valor da apólice, que costuma ser de R$ 300 a R$ 400. Além disso, com o seguro garantia, há o argumento de uma execução de uma apólice, possibilitando à empresa ou ao empregador uma melhor negociação no processo trabalhista.
“De dez anos para cá, o mercado aumentou de R$ 500 milhões em prêmios emitidos para R$ R$ 10 bilhões.”
Leandro Carvalho, CEO da Probrokers






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