ENTRE O VOLANTE E SEUS DIREITOS
UM TEMPO ATRÁS, A RELAÇÃO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR ERA BEM MAIS FÁCIL DE IDENTIFICAR. AGORA, AS NOVAS FORMAS DE TRABALHO – COMO OS MOTORISTAS DE APLICATIVO – DESAFIAM CONCEITOS CONSTRUÍDOS. O ASSUNTO ESTÁ SENDO ANALISADO NAS INSTÂNCIAS JURÍDICAS, E, PARA FALAR SOBRE ISSO, CONVERSAMOS COM O MINISTRO DO TST ALEXANDRE BELMONTE.
É possível reconhecer vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que administram as plataformas? Isso vem sendo analisado no Tema 1.291, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento chegou a ser pautado em 2026, mas foi retirado para que as partes se manifestassem sobre a nova Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dedicada ao trabalho em plataformas digitais.

A discussão corre paralelamente ao debate mais amplo sobre a pejotização, objeto do Tema 1.389 do STF. Em junho, o ministro Gilmar Mendes permitiu que esses processos voltassem a tramitar e ser julgados na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, ficando novamente suspensos depois da decisão dos TRTs, até que o Supremo fixe uma tese definitiva. Nesse cenário de transformação das relações de trabalho, o ministro Alexandre Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), analisa nesta entrevista os limites entre autonomia, vínculo e proteção social.
As plataformas digitais mudaram a forma como se entende a subordinação no trabalho?
As novas tecnologias colocaram tudo isso de perna para o ar. Precisamos fazer uma distinção: existe quem é trabalhador e existe quem é empresário. Para ser empresário, tem que ter um negócio próprio. O trabalhador é aquele que executa determinado serviço. Não podemos confundir trabalhador com empresário. E precisamos dar proteção ao trabalhador que presta pessoalmente um serviço – seja ele empregado ou não, isso não faz muita diferença.
No caso dos motoristas de aplicativo, é possível afirmar que existe vínculo de emprego?
Pode perfeitamente ser empregado. Em outros países, há jurisprudência entendendo que é empregado e outra entendendo que não é. Isso tem que ser visto caso a caso. Eu não posso dizer: “O motorista de Uber não é empregado” ou “O motorista de Uber é autônomo”. Vai depender do tipo de relação que existe.
E o que significa a chamada subordinação algorítmica?
O algoritmo é uma programação de computador. Não é ele quem contrata, e sim quem está por trás do algoritmo, quem se serve dele. Hoje, o motorista de aplicativo é pontuado pela presteza, pelo bom atendimento. Você não tem mais aquela estrutura de chefia, de hierarquia que existia no passado. Mas nada impede você se aderir a uma plataforma que o controla. Quando isso acontece, temos a chamada subordinação algorítmica. Toda vez que alguém pedir um motorista no aplicativo, será oferecido primeiramente o mais bem pontuado. Isso quer dizer que não há uma uniformidade no atendimento. O motorista não está ali numa relação direta com o cliente, e sim numa relação controlada, intermediada.
Quais pontos de discussão surgem nessa relação de trabalho?
Em primeiro lugar, que essas empresas, como Uber, Cabify e 99, não são empresas de aplicativos. Elas não produzem, nem vendem aplicativos; elas oferecem transporte. Em segundo, o trabalho é feito por produção. O motorista recebe uma participação daquilo que é cobrado pelo trajeto. Então, na verdade, não é o motorista que dá uma participação para o controlador, e sim o controlador que dá uma participação para o motorista, E aí surgem questões como: essa participação é salário ou tem outra natureza? O motorista pode ser considerado empresário? Se não tem negócio próprio, não. Mas o fato de não ser empresário não quer dizer que não possa ser autônomo.
E quando o motorista trabalha simultaneamente para diferentes plataformas?
A multiplicidade de tomadores pode fazer com que ele se torne trabalhador avulso. Pela Constituição, esse trabalhador avulso tem os mesmos direitos do trabalhador permanente. Durante muito tempo, também se pensou no trabalhador parassubordinado, um elo entre empregado e autônomo. Mas o fato de não ser empregado não quer dizer que ele não precise ter proteção.
Essa proteção deveria alcançar também a jornada desses motoristas?
Com certeza. O fato de não ser empregado justifica que ele trabalhe 16 horas por dia como motorista? Isso pode provocar acidente de trânsito. Deve haver um denominador comum e precisa existir alguma proteção nesse sentido.
Qual é, então, o ponto central dessa discussão?
Eu acho que todos devem ter sua proteção. É importante que as pessoas que atuam em sociedade possam ser devidamente consideradas por aquilo que fazem. Caso contrário, podem ficar desprotegidas e ser discriminadas em relação aos demais trabalhadores.
Reportagem de Márcio Dias






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