CRÉDITO CONSIGNADO
DO BANCO
AOS TRIBUNAIS
MILHÕES DE BRASILEIROS JÁ FIZERAM ESSE TIPO DE EMPRÉSTIMO. MAS, À MEDIDA QUE A MODALIDADE CRESCE, OS CONFLITOS TAMBÉM SE MULTIPLICAM. ENTENDA POR QUE ISSO ACONTECE E COMO O CONSUMIDOR PODE SE PROTEGER PARA EVITAR PROBLEMAS.

O crédito consignado, hoje, é a maior operação de crédito pessoal com recursos livres do Brasil, ultrapassando a casa dos R$ 600 bilhões. E 20% da população economicamente ativa do Brasil têm esse tipo de empréstimo. Só que o crescimento incessante desse modelo contratual vem sendo ladeado por inúmeras ações judiciais, e hoje o crédito consignado constitui um dos temas mais judicializados no Brasil inteiro. Para falar sobre o assunto, conversamos com Diego Monteiro, mestre em Direito Civil, sócio do escritório Monteiro e Brito Advogados – que possui nada menos do que 150 mil ações em andamento envolvendo operações bancárias – e autor do livro Contrato de Crédito Consignado no Setor Público.
Quais são os principais problemas envolvendo crédito consignado que chegam ao Judiciário?
Hoje, o maior problema é a forma como ele é explorado por alguns agentes. Eu diria que há dois grandes eixos. O primeiro é a litigância abusiva em massa, em que verdadeiras “fábricas de ações” ingressam com milhares de processos padronizados. Isso congestiona o Judiciário, gera custo para todos – inclusive para os aposentados sérios, que acabam tendo mais dificuldade quando realmente precisam da Justiça – e distorce a percepção de que todo problema de consignado é golpe, quando, muitas vezes, há apenas o uso contínuo de crédito ao longo do tempo. O segundo é a regulação não unificada e a grande assimetria de informação. O crédito consignado é regido por um mosaico de normas: regras do INSS, leis federais, decretos estaduais e municipais, resoluções de órgãos reguladores, etc. Essa regulação fragmentada cria brechas, como diferenças de tratamento entre entes públicos e canais de venda mais ou menos controlados. Nesse cenário, o aposentado, muitas vezes, não entende se foi enganado, se houve erro operacional ou se apenas está diante de uma operação válida, mas mal explicada. A confusão abre espaço tanto para abusos na oferta quanto para ações oportunistas depois.
A que você atribui tantos problemas envolvendo o crédito consignado?
Eu acho que o crédito consignado possui uma característica muito singular: o público majoritário dos contratos é formado por idosos. No Norte e no Nordeste, grande parte das ações é movida por pessoas pobres, idosas e analfabetas, o que demonstra uma certa fragilidade. Também existe por parte de algumas instituições, infelizmente, a oferta de um crédito irresponsável. Então, chega um determinado momento em que precisamos pensar na uniformização de regras. Isso já vem acontecendo… O mercado financeiro criou a autorregulação para punir esses correspondentes que fazem esse tipo de oferta.
O que seria essa oferta de crédito irresponsável?
O crédito consignado, em si, é um instrumento importante, com juros mais baixos do que outras modalidades. O que é irresponsável é a forma como, às vezes, ele é ofertado por vendas agressivas, por telemarketing ou WhatsApp, sem que o consumidor tenha pedido.
Em relação ao percentual máximo de concessão de crédito, ele é nacional?
Não, costuma variar. Na verdade, questões como limite máximo de comprometimento mensal (que é a chamada margem consignável), índice máximo de juros a ser aplicado na operação e prazo contratual variam de acordo com o ente federativo ou órgão público a que se encontra vinculado o servidor ou aposentado. Então, você tem tudo isso definido pelo governo do estado, que é diferente do que é definido pela Prefeitura do Rio de Janeiro, que é diferente dos militares das Forças Armadas, que é diferente do INSS, e daí por diante.
Concorda com essa diferença ou acha que deveria ser unificado?
Acho que devemos começar a pensar em nacionalizar esses critérios. Isso porque realmente causa espanto você ter um militar podendo se comprometer com até 70% de sua renda e um servidor público com 35%. Falta critério. A preocupação com a questão do limite da margem consignável é um ponto relevante, mas tão importante quanto isso é a base de cálculo sobre o qual esse percentual vai incidir, se é sobre o salário liquido ou bruto. Outra questão é: o que entra nessa margem consignável? É só empréstimo ou tem outras operações? Por isso, devemos pensar, sim, na uniformização de um limite máximo de comprometimento mensal com vistas a reduzir a possibilidade de superendividamento, mas também temos que avaliar as consequências que essas normas podem desencadear.
Como evitar cair em armadilhas relacionadas ao crédito consignado?
Desconfie de proposta “boa demais” vinda do nada. Se alguém ligar, mandar mensagem ou bater à porta oferecendo dinheiro fácil, sem que você tenha pedido, desconfie. Banco sério não precisa insistir para emprestar. E mais: não entregue documentos e senhas a terceiros, busque canais oficiais para reclamar e pense sempre na renda mínima para viver.
Sergio Maciel é vice-presidente da Revista Manchete, bacharel em Direito, especializado em relações institucionais e governamentais






Menu
