JUDICIÁRIO
NENHUM EMPRESÁRIO ESTÁ LIVRE DE VIVER UMA CRISE EM SEU NEGÓCIO. MAS, ANTES DE DECRETAR FALÊNCIA, EXISTE UM RECURSO JUDICIAL CAPAZ DE TRAZER MAIS TRANQUILIDADE PARA A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS FINANCEIROS DE SEU CNPJ. AQUI, SAIBA MAIS SOBRE O ASSUNTO.
Recuperação judicial
AJUDA ESSENCIAL ÀS EMPRESAS
O que Odebrecht, Samarco, Oi e Lojas Americanas têm em comum? Todas deram a volta por cima após passarem por uma recuperação judicial. Esta é uma ferramenta legal de extrema importância, que oferece ao empresário a capacidade de reorganização das suas dívidas. Para falar sobre o assunto, eu converso nesta edição com o advogado Julio Matuch de Carvalho, administrador judicial e um grande conhecedor do tema.
A recuperação judicial somente pode ser feita com empresas quebradas?
Não, de forma alguma. Existe um pressuposto para a recuperação judicial que é a chamada crise da empresa, que pode ser ocasionada por fatores internos ou externos, em que não consegue desenvolver a sua atividade. É para essas situações, e justamente para evitar que a empresa quebre, que foi criado esse instituto de recuperação judicial.
Inflação, alta de juros e tarifaços são problemas que afligem os empresários. Qual orientação o senhor daria para eles?
Essas questões trazem uma situação de desconforto, a qual podemos chamar de imprevisibilidade, que é fatal para qualquer negócio. Nesse momento em que as coisas estão mais complexas, a recuperação judicial assume uma proporção maior, justamente pela capacidade de evitar uma quebradeira em massa, possibilitando que os empresários reorganizem os seus negócios e mantenham as empresas vivas.

Somente as grandes empresas podem se beneficiar?
Esse é um instrumento para qualquer tamanho de empresa. Quando nós falamos de recuperação, nos referimos à reorganização de débitos. E, para o entendimento da complexidade, consideramos o tamanho da dívida. Nós trabalhamos como administradores judiciais, e somos aquela pessoa de confiança do juiz para quem a recuperação é distribuída e que fazemos o contato entre todos os envolvidos – credores, empresa devedora, juiz e Ministério Público. No meu escritório, temos projetos de recuperação de dívidas de R$ 3 milhões até quase R$ 1 bilhão. Então, posso dizer com tranquilidade: a recuperação é para todos. O fechamento de uma empresa é sempre nocivo à sociedade. O ideal é que elas permaneçam abertas, se forem viáveis.
O empresário tem a preocupação de que a recuperação judicial pode afetar a imagem de sua empresa?
Existe uma resistência cultural do empresariado brasileiro à recuperação judicial. Isso porque grande parte é formada por pessoas sérias, e muitas vezes são negócios familiares. E quando o empresário é confrontado com a crise, tem dificuldade de entender que, realmente, o negócio dele não pode prosseguir como está. Por isso, leva aquela situação às últimas consequências. E quando, finalmente, a realidade se impõe e ele já nem consegue pagar o salário dos seus funcionários, é aí que pensa em recuperação. Mas pode ser tarde demais. O empresário precisa se preparar para a recuperação judicial assim que percebe que, dali a um ano, não vai conseguir pagar as suas dívidas. É o momento ideal para buscar um advogado especializado e fazer toda uma reorganização, de modo a preparar a sua empresa para os próximos 10, 20, 30 ou 50 anos.
E quanto aos custos dessa operação?
A recuperação judicial é um processo complexo e caro. Mas, assim que o advogado apresenta a petição ao magistrado, existe uma ferramenta muito importante, que é o “esteio”, que significa “pare” ou “congele”. Durante seis meses, que podem ser prorrogados por mais seis meses, o empresário não pode sofrer qualquer penhora. Com o esteio, ele não precisa mais ficar se desculpando com os credores. Simplesmente, aquelas dívidas paralisam e ele consegue a proeza de se sentar com todos eles para discutir como vai se dar o pagamento dali para frente. E isso vai ser feito dentro de um plano de recuperação judicial, em que haverá uma proposta de redução e de número de parcelas. É uma ferramenta extraordinária porque, quando o empresário conseguir respirar, terá tempo para focar no seu negócio. Quanto aos custos, ele vai precisar demandar entre 20% e 30% do valor da dívida para o pagamento não apenas do advogado, mas de todos os envolvidos naquele processo recuperacional.
Onde os empresários que estão enfrentando crises podem saber mais sobre o tema?
Nós temos dois grandes institutos que possuem páginas na internet com muita informação: o Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE) e o Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud). Além disso, no site do meu escritório (mcaa.adv.br), há muitas orientações a respeito de recuperação judicial.
Sergio Maciel é vice-presidente da Revista Manchete, bacharel em direito, especializado em relações institucionais e governamentais.